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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101265-31.2018.5.01.0044

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): Liana Chaib

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – SUCESSÃO DE EMPREGADORES. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. No caso, da análise do recurso de revista, constata-se que a parte transcreveu apenas o trecho do acórdão exarado em sede de embargos de declaração, o qual nem sequer aborda a questão relativa à sucessão de empregadores. Cabia à parte transcrever o trecho da decisão preferida em sede de agravo de petição, a qual tratou da matéria. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Por fim, em razão do aludido óbice formal, não cabe o exame da controvérsia à luz do Tema 1.232 do STF . Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão; Fazenda Pública

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