TSTRR 20954-26.2018.5.04.0511
Horas extras: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Prestações de trato sucessivo
- Regras de direito intertemporal
- Decisão recorrida harmônica à jurisprudência do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. O Tribunal Regional concluiu que a Lei nº 13.467/2017 não incide sobre o período contratual anterior à sua vigência, aplicando-se, contudo, às situações jurídicas ocorridas a partir de 11/11/2017. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recursos de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou o seguinte precedente jurídico: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Decisão recorrida harmônica à jurisprudência do TST. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher