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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020417-17.2023.5.04.0006

Execução: intempestividade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 9/6/2026, quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 18/5/2026. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a publicação efetivada por meio do DEJT prevalece sobre aquela realizada via PJe. Precedentes. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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