TSTAg-AIRR 0020417-17.2023.5.04.0006
Execução: intempestividade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente agravo não ultrapassa a barreira do conhecimento, porque intempestivo, uma vez que interposto somente em 9/6/2026, quando já ultrapassado o prazo recursal de oito dias úteis para a sua interposição, considerando que a decisão agravada foi publicada em 18/5/2026. Ressalta-se que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a publicação efetivada por meio do DEJT prevalece sobre aquela realizada via PJe. Precedentes. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator