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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010907-16.2023.5.03.0100

Negativa de prestação jurisdicional: perícia médica

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. O Tribunal Regional apresentou fundamentação clara, embasada no laudo pericial e no histórico médico e laboral do autor, cujo contrato de trabalho perdurou por 3 meses e 2 dias e a doença apontada foi uma hérnia inguinal bilateral, em relação a qual o perito descartou nexo causal ou concausal com a atividade desempenhada na reclamada. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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