STJAgRg no HC 1.046.923
Tráfico e desobediência: prisão preventiva
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico e desobediência
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo não verificado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DE APELAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do habeas corpus e, nesta extensão, denegou a ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento da apelação que justifique o relaxamento da prisão preventiva.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Consoante entendimento sedimentado por esta Corte, eventual excesso de prazo no julgamento da apelação deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória.
4. Não há excesso de prazo para julgamento da apelação considerando que o agravante foi preso em flagrante em 23/10/2024 e a sentença condenatória foi exarada em 24/02/2025, com imposição de pena de 7 (sete) anos de reclusão e 1 (um) mês de detenção.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido. Recomendação de celeridade do julgamento do feito.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 234.713/CE, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe 28/6/2012; STJ, AgRg no HC 698.877/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2022, DJe 21/02/2022; STJ, AgRg no HC n. 901.672/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.