STJAgRg no HC 1.057.429
Substitutividade do writ: ausência de flagrante ilegalidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Substitutividade do writ
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Busca pessoal
- Fundadas suspeitas
- Coisa julgada
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. TEMA N. 1.139 DO STJ. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não se presta à impugnação de decisão que desafia recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no caso concreto.
2. A validade da busca pessoal exige fundadas suspeitas amparadas em situação fática objetiva. No caso, a abordagem decorreu de diligência por assalto, com tentativa de evasão e dispensa de objeto pelo agravante, quadro que legitima a medida, conforme orientação do STF.
3. Presentes justa causa para a busca e elementos fáticos que a antecederam, mantém-se a higidez do acervo probatório, sendo incabível, na presente via, o reexame do contexto probatório, a teor da orientação desta Corte Superior.
4. É inviável aplicar retroativamente o Tema n. 1.139 do STJ para reconhecer o tráfico privilegiado após o trânsito em julgado da condenação, sob pena de violação à coisa julgada e à segurança jurídica, conforme jurisprudência iterativa desta Corte Superior.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.