STJEDcl no AgInt no AREsp 2.623.065
Alegação de dupla omissão: ausência de vícios
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de dupla omissão
- Ausência de vícios
- Rejulgamento incabível
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DUPLA OMISSÃO. SÚMULAS 7/STJ, 83/STJ E 283/STF. TEMA N. 1.076/STJ. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJULGAMENTO INCABÍVEL.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado enfrentou a aplicação da Súmula n. 83/STJ e reconheceu sua incidência para recursos especiais fundados tanto na alínea "a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional.
3. A revisão da alegada desproporção dos honorários recursais e das questões relativas à sociedade de fato e à simulação demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
4. O Tema n. 1.076/STJ autoriza a fixação de honorários por equidade quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou o valor da causa é muito baixo, e a revisão do quantum arbitrado pressupõe revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula n. 7/STJ.
5. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.