STJAgRg no HC 853.554
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Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. INADMISSIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado em favor de adolescente condenado à medida socioeducativa de liberdade assistida, pela prática de ato infracional equiparado ao crime de ameaça (art. 147, caput, do Código Penal).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é admissível o agravo regimental contra decisão que indefere liminar em habeas corpus; e (ii) se o recurso foi tempestivamente interposto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O agravo regimental não deve ser conhecido, pois é inadmissível recurso contra decisão que indefere liminar em habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
4. Além disso, o agravo é intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo legal. A decisão que indeferiu a liminar foi publicada em 19 de setembro de 2023, enquanto o agravo regimental foi interposto apenas em 18 de junho de 2024, extrapolando o prazo recursal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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