STJAgRg no AREsp 2.980.366
Conjunto probatório robusto
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Conjunto probatório robusto
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Reexame de provas. Conjunto probatório robusto. Súmula 7, STJ. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório do s autos. O agravante foi condenado pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado (art. 33, caput, na forma do § 4º, da Lei n. 11.343/2006), à pena 3 anos e 4 meses de reclusão, além de 333 dias-multa, em regime aberto.
2. O agravante sustenta que a condenação teria se baseado exclusivamente em elementos da fase inquisitorial, alegando tratar-se de revaloração jurídica dos fatos incontroversos, e não de reexame de provas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do agravante foi fundamentada exclusivamente em elementos da fase inquisitorial ou se houve conjunto probatório robusto apto a sustentar a decisão judicial, sem necessidade de reexame de provas.
III. Razões de decidir
4. A condenação não se baseou exclusivamente na confissão extrajudicial, mas em um conjunto probatório robusto, incluindo flagrante policial, imagens que registraram a operação de venda de entorpecentes e depoimentos coerentes entre as fases investigativa e judicial.
5. O depoimento policial constitui meio de prova idôneo, especialmente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade das testemunhas, cabendo à defesa demonstrar a imprestabilidade da prova.
6. A revisão pretendida pelo agravante demandaria o reexame das provas colhidas nos autos, providência vedada pela Súmula 7, STJ.
7. Os precedentes invocados pela defesa não se aplicam ao caso concreto, pois tratam de situações em que havia apenas confissão extrajudicial isolada ou testemunhos indiretos sem corroboração, o que não ocorre no presente caso.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. A condenação pode ser fundamentada em conjunto probatório robusto, incluindo confissão extrajudicial corroborada por outros elementos, depoimentos policiais e provas materiais.
2. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7, STJ.
Dispositivos relevantes citados: Súmula 7 do STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no HC 909.571/SP, Quinta Turma, julgado em 13.08.2025.
Tese
1. A condenação pode ser fundamentada em conjunto probatório robusto, incluindo confissão extrajudicial corroborada por outros elementos, depoimentos policiais e provas materiais.
2. O reexame de provas é vedado em sede de recurso especial, conforme disposto na Súmula 7, STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.