STJAgRg no AREsp 2.740.869
Violação do art. 621, i, do código de processo penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Violação do art. 621, i, do código de processo penal
- Alegação de julgamento contrário à prova dos autos
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se conhece do agravo para não conhecer do recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ, já que a instância ordinária entendeu que o julgamento realizado pelo Conselho de Sentença não foi contrário às provas dos autos.
2. Hipótese em que, para se chegar à conclusão contrária à do acórdão hostilizado, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável pelo óbice apontado.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.