STJAgRg no HC 1.028.870
Indeferimento liminar: reiteração de pedido
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento liminar
- Reiteração de pedido
- Instrução deficiente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial por se tratar de mera reiteração de prévio habeas corpus.
2. Nas razões do agravo, a Defesa reiterou os fundamentos da inicial e alegou flagrante ilegalidade, pleiteando a reconsideração da decisão agravada e a concessão da ordem de habeas corpus.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, por reiteração de pedido deve ser reconsiderada.
III. Razões de decidir
4. A reiteração de pedido de habeas corpus, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não autoriza nova apreciação, conforme jurisprudência consolidada.
5. A instrução deficiente do habeas corpus, em razão da ilegibilidade de peças, impede a análise do mérito da controvérsia.
6. Ausência de argumentos relevantes que infirmem as razões da decisão agravada, que está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo desprovido.
Tese de julgamento:
1. A reiteração de pedido de habeas corpus, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não autoriza nova apreciação.
2. A instrução deficiente do habeas corpus, em razão de ilegibilidade de peças, impede a análise do mérito da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 486;
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 197.833-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, julgado em 19.04.2021; STJ, AgRg no HC 397.789/BA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13.06.2017; STJ, AgRg no RHC 155.008/ES, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 09.11.2021; STJ, AgRg na RvCr 5.894/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 27.09.2023.
Tese
1. A reiteração de pedido de habeas corpus, com identidade de causas de pedir e de pedidos, não autoriza nova apreciação.
2. A instrução deficiente do habeas corpus, em razão de ilegibilidade de peças, impede a análise do mérito da controvérsia.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.