TSTAg-Ag-AIRR 60100-24.2007.5.02.0056
Insurgência quanto ao sobrestamento
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Insurgência quanto ao sobrestamento
- Grupo Econômico
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO. TEMA 1232 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. INSURGÊNCIA QUANTO AO SOBRESTAMENTO. DESPROVIMENTO. Deve ser mantida a decisão agravada que determinou o sobrestamento do recurso extraordinário, tendo em vista que a questão impugnada enquadra-se no Tema 1232 do ementário temático do Supremo Tribunal Federal, no qual foi reconhecida a existência de repercussão geral da questão constitucional relativa à " inclusão de empresa integrante do grupo econômico no polo passivo da execução trabalhista sem ter participado da fase de conhecimento e sem instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica ". Verifica-se que ainda não houve decisão final acerca dessa matéria de modo que ainda se impõe o sobrestamento até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida pelo Excelso Pretório. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores