STJAgRg no HC 1.043.406
Indeferimento de pedido liminar: decisão interlocutória de delibação inicial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de pedido liminar
- Decisão interlocutória de delibação inicial
- Ausência de recurribilidade
- Insurgência prematura
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE DELIBAÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE RECURRIBILIDADE. INSURGÊNCIA PREMATURA. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É assente a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão que, de forma fundamentada, defere ou indefere pedido liminar em habeas corpus ou em recurso ordinário em habeas corpus.
2. A decisão agravada limitou-se a indeferir a tutela de urgência, de maneira fundmentada, determinando a solicitação de informações ao Juízo de primeiro grau e a remessa ao Ministério Público Federal, sem adentrar no mérito do writ, que será oportunamente apreciado após a instrução mínima do feito.
3. Em tais hipóteses, o agravo regimental não constitui meio adequado para impugnação da decisão interlocutória de natureza instrumental, porquanto ausente conteúdo decisório exauriente e subsistindo a futura análise colegiada do mérito.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.