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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.176.883

Busca pessoal, veicular e ingresso domiciliar: fundadas razões reconhecidas pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Busca pessoal, veicular e ingresso domiciliar
  • Fundadas razões reconhecidas pelas instâncias ordinárias
  • Pretensão de desconstituição que exige revolvimento fático-probatório
  • Acórdão alinhado à jurisprudência desta corte

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL, VEICULAR E INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO QUE EXIGE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO QUANTO À ALEGADA "DEVASSA" EM APARELHO CELULAR. SÚMULA 282/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O reconhecimento, pelas instâncias ordinárias, de fundadas razões para a abordagem, a busca pessoal/veicular e o ingresso domiciliar - forte odor de maconha, indicação do fornecedor por usuário, comportamento do agravante e apreensão de drogas e apetrechos - não pode ser desconstituído na via especial sem revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.

2. O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte quanto à validade das diligências diante da existência de fundadas suspeitas, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.

3. No ponto relativo à suposta ilicitude por acesso a dados de aparelho celular de terceiro, a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.

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