STJAgRg no AREsp 3.089.564
Decisão de inadmissibilidade: múltiplos óbices
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Decisão de inadmissibilidade
- Múltiplos óbices
- Necessidade de impugnação específica
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. MÚLTIPLOS ÓBICES. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA.
1. À luz do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, é indispensável a impugnação clara e específica de todos os motivos da decisão de inadmissibilidade, cujo dispositivo é único e incindível, exigindo refutação integral dos óbices apontados.
2. Constata-se que a decisão de inadmissibilidade na origem registrou múltiplos óbices - incidência da Súmula 283/STF, divergência não comprovada e aplicação da Súmula 7/STJ -, e que o agravante deixou de impugnar especificamente todos esses fundamentos, notadamente quanto à "divergência não comprovada" e à incidência da Súmula 7/STJ tal como reconhecida na origem.
3. Alegações genéricas ou dirigidas apenas ao mérito do recurso não suprem a exigência de dialeticidade recursal, de modo que, diante da ausência de refutação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, incide, por analogia, a Súmula 182/STJ, mostrando-se correto o não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.