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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.027.656

Decisão una e incindível

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUND AMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 518/STJ). DECISÃO UNA E INCINDÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, por se tratar de decisão una e incindível.

2. No caso, a mera reiteração de argumentos de mérito não supre a necessidade de enfrentamento específico dos óbices técnicos, notadamente os decorrentes das Súmulas 7 e 518 do STJ.

3. Ausente a impugnação integral dos fundamentos da inadmissibilidade, incide, por analogia, a Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo em recurso especial.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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