STFARE 1.576.492 AgR
ICMS: energia elétrica
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- ICMS
- Energia elétrica
- Incidência diferida
- Perdas antes da distribuição
- Reconhecimento da ausência de fato gerador pela origem
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Energia elétrica. Incidência diferida. Perdas antes da distribuição. Reconhecimento da ausência de fato gerador pela origem. Necessidade de reexame de fatos, provas e legislação infraconstitucional pertinente. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional.
II. Questão em discussão
2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.
III. Razão de decidir
3. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas constantes dos autos e a legislação infraconstitucional pertinente, o que inviabiliza o processamento do recurso, tendo em vista a vedação contida na Súmula 279 do STF e a ausência de ofensa direta à Constituição Federal.
IV. Dispositivo
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.