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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.096.988

Reiteração de pedidos

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por reiteração de pedidos já examinados, reputando o writ sucedâneo de revisão criminal, com incidência de preclusão temporal e vedação ao revolvimento do conjunto fático-probatório.

2. O agravante foi condenado por latrocínio, à pena de 30 (trinta) anos de reclusão, regime inicial fechado, mantida pelo Tribunal de origem em apelação, com trânsito em julgado certificado em 2013.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, não obstante a preclusão temporal, a incompetência para revisar acórdão transitado em Tribunal de Justiça e a incompatibilidade da via estreita com o revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. Razões de decidir

4. A impetração sistemática de habeas corpus idênticos, após a análise da controvérsia, viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé dos sujeitos processuais.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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