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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.231.291

Decisão da presidência desta corte: irregularidade na representação processual do recurso

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Decisão da presidência desta corte
  • Irregularidade na representação processual do recurso
  • Incidência do óbice da súmula n. 115/STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO PENAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 115/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

1. A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial.

2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que, para suprir eventual vício de representação processual, não basta a juntada de procuração ou substabelecimento. É necessário que a outorga de poderes tenha sido efetuada em data anterior à da interposição do recurso (AgInt no AREsp n. 1.512.704/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/2/2020, DJe de 19/2/2020; e AgRg no AREsp n. 1.825.314/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 6/8/2021).

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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