STJAgRg no HC 1.050.231
Tráfico de drogas: desclassificação para uso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Desclassificação para uso próprio
- Quantidade reduzida de droga (maconha)
- Ausência de elementos indicativos de mercancia
- Presunção de uso próprio
- Inexistência de ilegalidade na decisão agravada concessiva
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGA (MACONHA). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE MERCANCIA. PRESUNÇÃO DE USO PRÓPRIO. TEMA 506/STF. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECISÃO AGRAVADA CONCESSIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema n. 506 estabelece a presunção de uso próprio para a posse de até 40 gramas de maconha, cabendo ao órgão acusatório demonstrar a destinação mercantil da substância.
2. No caso, a apreensão de 34g de maconha, desacompanhada de instrumentos comumente utilizados na comercialização de entorpecentes e sem registros de transações financeiras suspeitas, não configura indícios suficientes de tráfico.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.