STJAgRg no RHC 210.191
Homicídio: pleito de trancamento de ação penal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio
- Pleito de trancamento de ação penal
- Alegada insuficiência probatória
- Constrangimento ilegal não evidenciado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO .
1. O trancamento de ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando evidenciada flagrante ausência de justa causa, atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inépcia formal da denúncia, hipóteses não verificadas.
2. A análise de insuficiência probatória demanda dilação probatória incompatível com a via mandamental, devendo ser enfrentada na instrução processual.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).