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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.085.959

Organização criminosa armada ligada ao tráfico de drogas

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa armada ligada ao tráfico de drogas
  • Operação armagedon
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Constrangimento ilegal
  • Ausência

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ARMAGEDON. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

1. A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas rivais. Tratando-se de associação criminosa que possui constante atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se necessária a ordem de prisão.

2. Também fundamenta a prisão a gravidade concreta do delito, uma vez que o paciente exerce a função de gerência do ponto de tráfico "Pit Stop", repassando drogas aos vendedores e recolhendo valores.

3. Por fim, a custódia se justifica para resguardar a instrução criminal, assegurando a segurança das testemunhas e a preservação da prova a ser produzida em juízo.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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