STJAgRg no HC 1.085.959
Organização criminosa armada ligada ao tráfico de drogas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Organização criminosa armada ligada ao tráfico de drogas
- Operação armagedon
- Prisão preventiva
- Fundamentação
- Constrangimento ilegal
- Ausência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ARMAGEDON. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas rivais. Tratando-se de associação criminosa que possui constante atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se necessária a ordem de prisão.
2. Também fundamenta a prisão a gravidade concreta do delito, uma vez que o paciente exerce a função de gerência do ponto de tráfico "Pit Stop", repassando drogas aos vendedores e recolhendo valores.
3. Por fim, a custódia se justifica para resguardar a instrução criminal, assegurando a segurança das testemunhas e a preservação da prova a ser produzida em juízo.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.