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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000723-79.2025.5.02.0281

Danos morais: preclusão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE CONHECIDO E PROVIDO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO – PRECLUSÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO DO VALOR No que tange ao quantum indenizatório, ficou assentado que a quantia fixada pelo Tribunal Regional (R$ 3.000,00 – três mil reais) não se coaduna com as circunstâncias do caso concreto (o Reclamante sofreu três assaltos a mão armada no desempenho da atividade de carteiro), a extensão e a gravidade do dano, a capacidade econômica da Reclamada e o caráter pedagógico da medida, mostrando-se irrisória. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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