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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 101045-81.2019.5.01.0049

Trabalho externo

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, a qual não vislumbrou violação de dispositivo legal ou divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios

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