Jurisprudências
TSTAg-ED-AIRR 101045-81.2019.5.01.0049
Trabalho externo
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. DESPROVIMENTO . Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão agravada, a qual não vislumbrou violação de dispositivo legal ou divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa por ED Protelatórios