STJAgRg no HC 1.080.076
Ausência de constrangimento ilegal: inexistência de teratologia
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de constrangimento ilegal
- Inexistência de teratologia
- Inexistência de flagrante ilegalidade
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.