TSTRR 0010304-41.2024.5.18.0018
Benefício social familiar instituído em norma coletiva
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar instituído em norma coletiva
- Decisões díspares no âmbito do TST
- A Eg
- Ressalva de entendimento do relator
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR INSTITUÍDO EM NORMA COLETIVA. DECISÕES DÍSPARES NO ÂMBITO DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A Eg. 5ª Turma desta Corte Superior, no julgamento do Processo TST-RR-10120-35.2021.5.18.004, concluiu o referido benefício, por se destinar à melhoria das condições sociais das relações de trabalho, figurando o sindicato como coadministrador do fundo, não possui natureza de contribuição sindical obrigatória, não repercutindo no princípio da liberdade sindical. Ressalva de entendimento do relator. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 27 de maio de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator