TSTAg-AIRR 759-09.2022.5.20.0002
banese: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- banese
- Diferenças salariais
- Promoções horizontais
- Correção monetária
- Transcrição integral de capítulo do acórdão
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A. BANESE. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES HORIZONTAIS. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/grifar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, §1-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido . 3. PROMOÇÕES PREVISTAS EM NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 452 DO TST. PRECEDENTES DE TURMAS DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.