STJAgRg no AREsp 2.940.554
Estupro de vulnerável: violação do art. 403, § 3º, do código de processo penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Violação do art. 403, § 3º, do código de processo penal
- Parte devidamente intimada para a apresentação dos memoriais
- Preclusão consumativa
- Nulidade não configurada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 403, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA A APRESENTAÇÃO DOS MEMORIAIS. JUNTADA DE PEÇA PROCESSUAL, NO PRAZO ASSINALADO, NOMINADA DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM VEZ DE MEMORIAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.