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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.060.601

Tráfico: violação domiciliar

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. DOSIMETRIA. IMPETRAÇÃO DE UM ÚNICO WRIT PARA IMPUGNAR VÁRIOS ATOS COATORES DISTINTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

1. Na situação vertente, a defesa impetrou um só habeas corpus para impugnar 3 atos coatores distintos e, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não é viável a apreciação de mais de um ato coator (acórdãos da apelação e da revisão criminal) em um mesmo habeas corpus, conforme entendimento consolidado do STJ" (AgRg no HC n. 1.039.843/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025.).

2. Na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, "[n]ão deve ser conhecido o writ que se volta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte" (HC n. 730.555/SC, relator Ministro Olindo Menezes, Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).

3. Ademais, além de a tese atinente à violação domiciliar não ter sido enfrentada pela Corte de origem, "as condenações alcançadas pelo período depurador de cinco anos afastam os efeitos da reincidência, mas não impedem a configuração de maus antecedentes, o que também afasta a aplicação do tráfico privilegiado" (EDcl no AgRg no REsp n. 2.210.231/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 29/10/2025.), razão pela qual não é possível a "aplicação da minorante do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em sua fração máxima de 2/3 (dois terços) em favor do paciente EDELCIO FERREIRA" (e-STJ fl. 99).

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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