TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100516-19.2022.5.01.0482
Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora
- Trabalhador submetido ao regime 14x21
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA – TRABALHADOR SUBMETIDO AO REGIME 14X21. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 15 de abril de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora