TSTAg-AIRR 0100005-87.2023.5.01.0481
Negativa de prestação jurisdicional: plano de assistência médico hospitalar
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Negativa de prestação jurisdicional
- Plano de assistência médico hospitalar
- Multa do art. 477, §8º da CLT
- Todavia, não há nulidade no caso concreto
- O que efetivamente ocorreu no caso concreto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR. MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A Sexta Turma entende que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, não há nulidade no caso concreto. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. No caso, o Regional explicitou claramente os motivos pelos quais entendeu que o reclamante perdeu o direito de permanecer no plano de assistência médico hospitalar da empresa, bem como excluiu a condenação ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu ao comando do artigo 93, IX, da CF. Nesse contexto, a simples contrariedade às pretensões da reclamada, pelas razões de decidir, não configura abstenção da atividade julgadora, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator