STJAgRg no REsp 2.224.513
Intempestividade: prazo regimental de cinco dias corridos
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Intempestividade
- Prazo regimental de cinco dias corridos
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto pela acusação contra decisão monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e readequou a dosimetria da pena.
2. Fato relevante. Decisão agravada considerada publicada em 2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025. Agravo protocolado em 20.10.2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o trânsito em julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias corridos, conforme RISTJ, art. 258, e CPP, art. 798. 5. Considerada a publicação em 2.10.2025 e o trânsito em julgado em 8.10.2025, o agravo protocolado em 20.10.2025 é intempestivo. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.