TSTAg-AIRR 1001379-04.2016.5.02.0038
Ilegitimidade passiva: chamamento ao processo
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ilegitimidade passiva
- Chamamento ao processo
- Prescrição
- Complementação de aposentadoria
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional