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Jurisprudências

STJAgRg no HC 913.155

Tráfico de drogas: busca domiciliar

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. No caso, o acórdão impugnado registra que o paciente, foragido da Justiça, fugiu dos policiais que cumpriam mandado de prisão e ingressou em imóvel de terceiro; o morador indicou espontaneamente a existência de drogas e admitiu guardá-las e comercializá-las para o paciente, caracterizando encontro fortuito de prova e situação de flagrante em crime permanente. À luz dessa dinâmica, a entrada dos agentes, sem mandado, foi legítima.

3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.

4. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, com risco concreto de reiteração delitiva e vinculação a facção criminosa, evidenciando a inadequação de medidas menos gravosas, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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