STJAgRg no HC 913.155
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Prisão preventiva
- Risco de reiteração delitiva
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. No caso, o acórdão impugnado registra que o paciente, foragido da Justiça, fugiu dos policiais que cumpriam mandado de prisão e ingressou em imóvel de terceiro; o morador indicou espontaneamente a existência de drogas e admitiu guardá-las e comercializá-las para o paciente, caracterizando encontro fortuito de prova e situação de flagrante em crime permanente. À luz dessa dinâmica, a entrada dos agentes, sem mandado, foi legítima.
3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
4. A custódia cautelar está motivada na garantia da ordem pública, com risco concreto de reiteração delitiva e vinculação a facção criminosa, evidenciando a inadequação de medidas menos gravosas, em consonância com o entendimento consolidado desta Corte.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.