Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.124.545

Tráfico de drogas e associação para tal fim: prisão preventiva

Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas e associação para tal fim
  • Prisão preventiva
  • Garantia da ordem pública
  • Fundamentação concreta
  • Medidas cautelares diversas insuficientes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva decretada em ação penal por tráfico de drogas e associação para tal fim.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão, saber se: (i) estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para manter a prisão preventiva; (ii) é possível substituir a prisão por medidas cautelares diversas; e (iii) alegações que demandam revolvimento aprofundado do acervo probatório e prévio enfrentamento pela origem podem ser apreciadas no writ.

III. Razões de decidir

3. A custódia preventiva se justifica para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta das condutas de tráfico de drogas e associação para tal fim e do risco efetivo de reiteração criminosa evidenciado por maus antecedentes.

4. Investigação prévia indicando comércio ilícito e apontando o agravante como líder do ponto de venda. A apreensão de 265g de crack, 14g de haxixe e 11g de maconha, em porções fracionadas, além de instrumentos de mercancia, evidenciam o fumus commissi delicti e o periculum libertatis e legitimam a segregação cautelar, nos termos dos arts. 312 e 313, I e II, do CPP; mostrando-se insuficientes para resguardar a ordem pública a imposição de medidas cautelares diversas.

5. As teses de consumo pessoal e de impossibilidade de atribuição da expressiva quantidade de crack devem ser afastadas, por inaplicabilidade do Tema n. 506/STF, e porque as apreensões decorreram de mandados de busca vinculados a investigação por tráfico em associação. Desconstituir os indícios de autoria e do vínculo subjetivo é medida que demanda revolvimento probatório incompatível com o rito do habeas corpus, a ser exaurida pelo Juízo de origem.

6. A presença de elementos informativos que apontam a atuação coordenada do grupo em prol da distribuição de drogas basta para legitimar o juízo de cautelaridade, tornando incabível o trancamento antecipado ou o afastamento da imputação de associação para o tráfico na via do habeas corpus.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental desprovido, mantida a prisão preventiva.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.