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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.029.166

Estupro de vulnerável: revisão de condenação transitada em julgado

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Revisão de condenação transitada em julgado
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Erro de tipo afastado na origem
  • Presunção absoluta de vulnerabilidade
  • Conjunto probatório formado por documentos, depoimentos e perícias

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INADMISSIBILIDADE DO WRIT. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ERRO DE TIPO AFASTADO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VULNERABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORMADO POR DOCUMENTOS, DEPOIMENTOS E PERÍCIAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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