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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.104.161

Roubo majorado: prisão preventiva

Relator(a): Carlos Pires Brandão

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Roubo majorado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação concreta
  • Contemporaneidade
  • Medidas cautelares diversas
  • Inaplicabilidade

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus e manteve a prisão preventiva por roubo majorado, com pedido de provimento para concessão de alvará de soltura e julgamento pelo Colegiado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva carece de fundamentação concreta; (ii) saber se há ausência de contemporaneidade da medida cautelar em relação aos fatos; e (iii) saber se são suficientes medidas cautelares diversas da prisão diante de alegadas condições pessoais favoráveis.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão de decretação e manutenção da prisão preventiva está lastreada em elementos concretos, incluindo extrações telemáticas, registros de conversas, transferência via PIX e identificação da divisão de tarefas na empreitada criminosa, o que evidencia a materialidade e indícios suficientes de autoria.

4. O periculum libertatis está presente diante da necessidade de garantia da ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, demonstrada pelo modus operandi com emprego de armas de fogo, restrição da liberdade das vítimas e sofisticação da execução.

5. A gravidade concreta da conduta e a atuação coordenada do grupo, com referência a confrontos armados e apreensão de fuzis e coletes balísticos por corréus, revelam risco de reiteração delitiva e justificam a custódia cautelar.

6. A contemporaneidade exigida pela lei processual refere-se à atualidade dos motivos que justificam a segregação, e não ao momento do fato, estando presentes razões atuais que recomendam a prisão preventiva.

7. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para resguardar a ordem pública e a eficácia da persecução penal, diante do risco concreto identificado.

8. Condições pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP, mantendo-se a proporcionalidade da medida no caso concreto.

IV. DISPOSITIVO

9. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Os Srs. Ministros Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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