TSTAg-RRAg 0100648-86.2023.5.01.0047
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, quanto ao tema do valor fixado à indenização por dano moral, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso de revista do Reclamado para, reformando parcialmente o acórdão regional, reduzir o valor da indenização por dano moral, decorrente de doença ocupacional (síndrome de burnout), de R$ 50.000,00 para R$ 13.585,62, observado o limite do pedido constante na petição inicial, quantia que se reputou suficiente para a reparação do dano sofrido, além de atender à extensão do distúrbio diagnosticado, ao caráter punitivo e pedagógico da medida e à capacidade econômica do ofensor, e não representar enriquecimento sem causa da Obreira. 2. No agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator