STJAgRg no HC 1.030.813
Execução penal: remição de pena
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Remição de pena
- Matéria não apreciada na origem
- Supressão de instância
- Execesso de prazo não configurado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A controvérsia acerca da remição de pena nem sequer foi apreciada pelo Tribunal de origem, tendo em vista que o agravo em execução está pendente de julgamento. Dessa forma, a análise do pedido ora trazido pela defesa implica indevida supressão de instância, providência rechaçada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se vislumbra excesso de prazo para o julgamento do recurso defensivo. Do andamento processual no site da Corte estadual, verifica-se que não há falar-se em desídia estatal na condução do feito, pois o processo vem tendo regular andamento na origem.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.