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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.810.523

Óbices processuais

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A defesa não impugnou de forma específica e detalhada os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula n. 182 do STJ.

3. A impugnação genérica e a mera repetição das razões do recurso especial não atendem ao princípio da dialeticidade recursal, necessário para o conhecimento do agravo regimental.

4. Agravo regimental não conhecido

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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