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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.057.658

Tráfico e associação: operação sativa-efeum

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. OPERAÇÃO SATIVA-EFEUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que conduziram à inadmissibilidade do recurso especial na origem obsta o conhecimento do agravo, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.

2. No caso, a decisão de admissibilidade obstou o seguimento do recurso com base na Súmula 7/STJ (quanto à absolvição e dosimetria); Súmula 284/STF (art. 318, III, do CPP); e na inadequação da via para análise de matéria constitucional. A parte agravante, no recurso de agravo, não refutou adequadamente nenhum desses fundamentos, limitando-se a discutir o mérito e a sustentar genericamente a não incidência da Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do reclamo.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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