STJAgRg no AREsp 2.865.144
Alegada negativa de prestação jurisdicional: omissão inexistente
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegada negativa de prestação jurisdicional
- Omissão inexistente
- Mero inconformismo
- Manutenção da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO INEXISTENTE. ACÓRDÃOS RECORRIDOS QUE ENFRENTARAM, DE MODO SUFICIENTE, A TESE DEFENSIVA SOBRE A AGRAVANTE DO ART. 61, II, E, DO CÓDIGO PENAL, RECONHECENDO SUA SUBMISSÃO AO PLENÁRIO DO JÚRI E A PROVA DO RELACIONAMENTO CONJUGAL NOS AUTOS. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.