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Jurisprudências

STJAgRg no HC 875.189

Acordo de não persecução penal: retroatividade benéfica

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Acordo de não persecução penal
  • Retroatividade benéfica
  • Impossiblidade
  • Modulação
  • Recebimento da denúncia
  • Substituição da pena

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RETROATIVIDADE BENÉFICA. IMPOSSIBLIDADE. MODULAÇÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RESTRITIVA DE DIREITOS E MULTA. PRECEITO SECUNDÁRIO. CUMULATIVAMENTE. MULTA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A Terceira Seção da Corte da Cidadania, ao julgar os REsps n. 1.890.344/RS e 1.890.343/SC, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.098), firmou o entendimento de que se afigura possível a aplicação retroativa (benéfica) do ANPP para os processos em curso, desde que não perfectibilizado o recebimento da denúncia, quando do advento e vigência da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), sob pena de esvaziamento dos fins alvitrados pelo legislador.

2. Na espécie, a inicial acusatória foi recebida em 08/06/2015, antes, portanto, da vigência da Lei n. 13.964/2019, sucedida em 24/12/2019, verificando-se a convergência do aresto recorrido com a jurisprudência firmada por esta Corte de Uniformização quanto à eficácia normativa do art. 28-A do CPP.

3. Incompatibilidade da substituição da pena por uma restritiva de direito e uma de multa, quando no preceito secundário do tipo penal o delito é punido cumulativamente com multa.

4. Tal delineamento recursal, não permeado por fundamentos novos, justifica a manutenção incólume da decisão ora agravada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/10/2024 a 23/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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