STJAgInt no REsp 2.265.339
Planos de saúde: sobrestamento para juízo de conformação com a ADI 7.265/STF e o tema 1.316/STJ
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Planos de saúde
- Irrecorribilidade do ato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL ESTADUAL. SOBRESTAMENTO PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM A ADI 7.265/STF E O TEMA 1.316/STJ. IRRECORRIBILIDADE DO ATO. ART. 256-L DO RISTJ. ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que determinou a devolução dos autos ao Tribunal estadual, com sobrestamento para observância da sistemática dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, em razão da correlação com a ADI 7.265/STF e com a tese firmada no Tema 1.316/STJ.
2. A decisão de sobrestamento e baixa à origem, para futuro juízo de conformação, não possui carga decisória própria e não acarreta prejuízo às partes, sendo irrecorrível, cabendo a alegação de distinguishing perante o Juízo a quo quando do juízo de conformação.
3. Não procede a alegação de ausência de julgamento do Tema 1.316/STJ, que fixou diretrizes sobre a aplicabilidade imediata da Lei n. 14.454/2022 aos contratos de plano de saúde, a validade de cláusulas de exclusão e os parâmetros da ADI 7.265/STF para tratamentos não incluídos no rol da ANS.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.