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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.205.885

Processual civil

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ MANTIDA.

1. A decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentou-se na impossibilidade de alegada violação de normas constitucionais, na ausência de violação do art. 1.022 do CPC, na ausência de violação dos artigos indicados (833 do CPC, 6º e 14 do CDC), na incidência da Súmula n. 7/STJ e na ausência de prova da divergência jurisprudencial com incidência da Súmula n. 284/STF.

2. A agravante deixou de impugnar, no agravo em recurso especial, especificamente o fundamento da ausência de violação dos artigos indicados (833 do CPC, 6º e 14 do CDC) e impugnou apenas genericamente a ausência de prova da divergência jurisprudencial com incidência da súmula n. 284/STF.

3. A ausência de impugnação específica atrai o óbice da Súmula n. 182/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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