TSTAg-AIRR 1000316-14.2021.5.02.0443
Rito sumaríssimo: assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Rito sumaríssimo
- Assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de divergência jurisprudencial com transcrição de julgados a confronto, não obstante se trate de processo submetido a rito sumaríssimo. Assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde