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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000316-14.2021.5.02.0443

Rito sumaríssimo: assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. O recurso de revista não reúne condições de processamento, pois apenas houve indicação de divergência jurisprudencial com transcrição de julgados a confronto, não obstante se trate de processo submetido a rito sumaríssimo. Assim, o recurso está desfundamentado à luz do § 9º do art. 896 da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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