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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 20080-82.2017.5.04.0541

Omissão configurada: confusão entre atraso no pagamento de verbas rescisórias e atraso no pagamento de salários

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Efeitos modificativos
  • Dano moral
  • Atraso no pagamento de verbas rescisórias
  • Ausência de prova de prejuízo concreto
  • Dano moral indevido

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. OMISSÃO CONFIGURADA. CONFUSÃO ENTRE ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. O acórdão embargado, ao examinar recurso de revista relativo a capítulo expressamente identificado como "dano moral - atraso no pagamento de verbas rescisórias", aplicou fundamento jurisprudencial próprio de hipótese diversa - atraso reiterado no pagamento de salários, sem enfrentar a real controvérsia dos autos. Configurada a omissão quanto a ponto relevante sobre o qual a Turma deveria ter se pronunciado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO CONCRETO. DANO MORAL INDEVIDO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o atraso ou a não quitação de verbas rescisórias, por si só, sem a demonstração de outros prejuízos concretos sofridos pelo empregado, não enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, ante a existência de penalidade específica para essa conduta, prevista no art. 477, § 8º, da CLT. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeitos modificativos, para conhecer do recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul quanto ao tema "dano moral - atraso no pagamento de verbas rescisórias", por contrariedade à jurisprudência iterativa desta Corte, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação a indenização por dano moral.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Abrangência da Condenação

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