STJAgRg no AREsp 3.142.215
Princípio da dialeticidade: inexistência de ofensa ao art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
- Inexistência de ofensa ao art. 619 do CPP
- Usurpação da competência do tribunal do júri
- Razões do agravo regimental dissociadas
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. CONHECIMENTO DO ARESP E NEGATIVA DE PROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. TESE NÃO SUSTENTADA EM PLENÁRIO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568 DO STJ. RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.