Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.147.775

Pretensão de afastamento da súmula 7/STJ sem demonstrar a desnecessidade de revolvimento fático-probatório

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ SEM DEMONSTRAR A DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. Não é suficiente, para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, a afirmação genérica de que a controvérsia é estritamente jurídica; impõe-se demonstrar, com cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e a tese recursal, que o exame pretendido dispensa o revolvimento do acervo probatório. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025.

3. Subsiste o óbice da ausência de prequestionamento quanto ao art. 226 do CPP, incidindo, no ponto, os verbetes n. 282 do Supremo Tribunal Federal.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.