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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.631.299

Penal e processual penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão monocrática agravada, em consonância com a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC. Precedentes.

2. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por fundamentos autônomos.

3. As razões do agravo em recurso especial não enfrentaram, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ e justifica o não conhecimento do agravo em recurso especial.

4. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

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